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Rodrigo Stangret
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Assessor jurídico no Ministério Público do Estado do Paraná.
Atuante na esfera cível, falimentar e direito público desde 2013.
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Rodrigo Stangret
OAB 120.954/PR
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O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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Rodrigo Stangret
Artigo ·
há 6 anos
É inconstitucional a determinação regional do fechamento de estabelecimentos por conta do coronavírus
No ápice da pandemia surgem cada vez mais instrumentos normativos locais, visando à contenção do avanço do Coronavírus. Nesse contexto, começam a surgir também decretos estaduais e municipais...
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Rodrigo Stangret
Artigo ·
há 9 anos
Falecimento da parte: quando se habilita os herdeiros e quando o espólio?
Muita dúvida paira quando do falecimento da parte no processo. Além da confusão no procedimento (que tem consequências diferentes no caso de requerimento espontâneo da parte e no caso de inércia...
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Rodrigo Stangret
Artigo ·
há 9 anos
Herança de cotas societárias: Qual o valor correto da avaliação (e do imposto)
Infelizmente, pouco se questiona os valores de avaliações da Fazenda Pública para fins de recolhimento de ITCMD. Parece lei que o valor atribuído pela Fazenda é inquestionável. Aliás, não todos os...
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Comentários
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Rodrigo Stangret
Comentário ·
ano passado
[modelo] Contrato de constituição de Holding Patrimonial
Rafhael Jordão
·
há 2 anos
acredito que faltou a cláusula de integralização de bens
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Rodrigo Stangret
Comentário ·
há 4 anos
Modelo de contrato de aluguel simples word para preencher - Atualizado
Modelos de Petição Defesa Recurso Contrato
·
há 6 anos
Contrato está mal redigido, com cláusula possivelmente nulas e só a favor do locador.
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Rodrigo Stangret
Comentário ·
há 5 anos
Falecimento da parte: quando se habilita os herdeiros e quando o espólio?
Rodrigo Stangret
·
há 9 anos
Obrigado pelas considerações.
Veja, aí há algumas questões distintas. Primeiramente só é possível a habilitação do espólio se já houver inventariante. A segunda questão é que somente o juiz do inventário dos bens do "novo falecido" pode nomear inventariante.
Então, nesse caso, seria necessário ingressar com outro inventário. Outra opção possível é a cumulação de inventários (vide art.
1.043
e
1.044
do
CPC
). Se forem cumulados os inventários, aí sim este mesmo juiz poderia nomeá-la inventariante.
Então, a princípio, a providência do juiz foi correta, visto que não há inventário em curso nem inventariante nomeado.
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Patricia Barreto
Comentário ·
há 5 anos
Falecimento da parte: quando se habilita os herdeiros e quando o espólio?
Rodrigo Stangret
·
há 9 anos
Parabéns pelo artigo nobre colega.
Minha dúvida paira sobre fato em que tendo o herdeiro falecido no curso do inventário, e solicitada a abertura do inventário desse herdeiro falecido, pela cônjuge sobrevivente juntamente com seus 3 filhos, o juiz ao invés de nomeá -la como inventariante e assim ela o espólio fosse habilitado no primeiro inventário, determinou que fosse realizada a habilitação dos herdeiros (do herdeiro falecido) para regularização da representação processual. Esse procedimento não estaria eivado de falhas e assim passível de pedido de reconsideração?
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Evandro Santos Barbosa
Comentário ·
há 5 anos
Falecimento da parte: quando se habilita os herdeiros e quando o espólio?
Rodrigo Stangret
·
há 9 anos
vejo muitas falhas e erros no código civil, haja visto que o réu ao perceber seu erro aonde será obrigado a indenizar a parte prejudicada, não nenhuma barreira que venha impedir que o mesmo transfira seu dinheiro ou bens a familiares ou conhecidos apos o mesmo ser processado, assim fica muito fácil de causar danos a qualquer um outro cidadão sem se preocupar que no fim do processo alguém venha ser indenizado pelos prejuízos..ja que o próprio juiz não passa os prejuízos causados a seus familiares a quem o falecido fez a transferência dos seus bens visando não ressacir o prejudicado. um absurdo
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Alan França de Lima
Comentário ·
há 6 anos
É inconstitucional a determinação regional do fechamento de estabelecimentos por conta do coronavírus
Rodrigo Stangret
·
há 6 anos
Muito pertinente a análise, convida à reflexão sobre os tênues limites da competência normativa sobre os quais o Poder Público vem patinando.
@netodic1 , excelente abordagem complementar!
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